As provas estão marcadas para 17 e 24 de janeiro
Na decisão, a juíza Marisa Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou entender que as medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo exame, “são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário”.
A juíza destaca ainda que há “informações suficientes” sobre as medidas de biossegurança para a realização da prova, como a obrigatoriedade do uso de máscara pelos candidatos e aplicadores a possibilidade de reaplicação para inscritos com sintomas da covid-19 e a orientação para que candidatos que pertencem ao grupo de risco façam a prova em salas menores.
Na decisão, a juíza aponta que a pandemia tem efeitos diferentes no território nacional, podendo ser mais ou menos grave em algumas cidades. “As peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da covid-19”, escreveu.
Por Estadão Conteúdo
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